Com o advento do Simples Nacional, da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa e a regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional dos critérios de apuração no final de julho de 2007, a Secretaria Municipal de Finanças disponibiliza esta nova versão do ISSO, que contempla as seguintes facilidades:
Adaptações às regras do Simples Nacional a partir das notas fiscais escrituradas no sistema:
• Separa as receitas por atividade e local da prestação;
• Faz a segregação da receita prestada no próprio município, em outro município, com redução de base de cálculo e receita isenta;
• Calcula o imposto a ser recolhido de acordo com a faixa de receita bruta dos últimos 12 meses;
• Discrimina os valores do IRPJ, CSLL, COFINS, PIS, INSS e ISS;
• Faz o cálculo com alíquota majorada caso o limite de receita bruta seja superado no exercício;
• Todas as atividades de serviços estão contempladas, inclusive as que dependem da informação da folha de salário;
Planejamento Fiscal - Simples Nacional: Como o sistema descrimina os valores de todos os impostos e contribuições envolvidos ele poderá ser usado como fonte de informação para o planejamento fiscal das micro e pequenas empresas em relação à permanência ou não no regime escolhido.
Garantia de Autoria: A nova versão do ISSO incorpora o um conceito de garantia de autoria, pois para operá-la o responsável legal de uma empresa deve vincular um responsável contábil para fazer a escrituração das notas fiscais, após os respectivos cadastramentos na internet e recebimento da senha de segurança.
Atualização Automática: Outra facilidade é que a atualização de versão do sistema e tabelas de cálculo será feita de modo automático, no momento em que for utilizado o sistema, conectado com a Internet.
Mais segurança na informação: As notas fiscais escrituradas estarão vinculadas a uma determinada atividade que está relacionada com a Lista de Serviços, Alíquota e Local da Prestação evitando que se cometa erro de informação.
Tudo em um só lugar: Incorpora nesta versão a função de envio de declaração, eliminando a necessidade de um programa específico (ISSONET).
Escrituração por lote: Agora o ISSO faz a escrituração das notas exclusivas de mercadorias por lote, para as empresas autorizadas a utilizarem notas fiscais mistas.
O software ISSO - ISS Online é uma solução que possibilita a substituição dos procedimentos manuais de declaração e emissão da guia para recolhimento do ISS por um sistema integrado de gestão, proporcionando facilidade, agilidade, segurança e comodidade na declaração do Imposto Sobre Serviços - ISS, facilitando e agilizando o cumprimento das obrigações tributárias instituídas na Legislação de Teresina.
Este sistema deve ser utilizado por todos prestadores e tomadores de serviços, seja de direito público ou privado, inscritos no município de Teresina, para cumprimento das obrigações de declaração e pagamento, instituídas na Legislação Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
A tecnologia empregada permite opcionalmente que a declaração seja feita, após uma conexão inicial, em modo off-line (desconectado da Internet)
Para obter o programa de instalação do ISSO, entre na sessão Downloads e Atualizações e selecione o arquivo desejado. Após efetuado o Download, siga as instruções na tela para instalação do programa em seu computador.
A Declaração Mensal de Serviços deverá ser apresentada ou transmitida mensalmente com ou sem movimento, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente à ocorrência do fato gerador.
ISS PRÓPRIO: O recolhimento do ISS Próprio deve ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação do serviço.
ISS RETIDO NA FONTE: O ISS Retido na Fonte deve ser feito até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao do pagamento do serviço tomado.
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS: O ISS Próprio de profissionais autônomos deverá ser recolhida a 1ª parcela até 31 de julho e a 2ª parcela até 30 de setembro.
A Declaração pode ser enviada pela Internet utilizando o próprio sistema ISSO. Caso você tenha problemas com equipamento ou conexão com a Internet poderá fazer a entrega, utilizando um disquete ou outro meio digital, através da Sala do Contribuinte, localizada na Rua Álvaro Mendes, 884 – Centro – Teresina – PI CEP: 64.000-060, Telefone: (86) 3221-7182.
A obrigação de escriturar e apresentar ao Fisco Municipal a Declaração Mensal de Serviços, através do sistema ISSO foi instituída através da Lei nº 2.967, de 26 de dezembro de 2000 – Código Tributário Municipal, com as modificações introduzidas pela Lei nº 3.255, de 24 de dezembro de 2003 e regulamentada pelo Decreto nº 5.862 de 29 de janeiro de 2004, disponível para consulta no site.
Esclarecimentos sobre o ISSO poderão ser obtidos através dos seguintes canais:
• Sala do Contribuinte: Rua Álvaro Mendes, 884 – Centro – Teresina – PI CEP: 64.000-060.
• Email de Suporte: div.fiscal@teresina.pi.gov.br
• Telefone: (86) 3221-7182.